Saiba como evitar ser enganado na compra de pacotes de última hora Para que a festa de fim de ano e início do outro transcorra de forma tranquila,

  • 09/12/2024
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Saiba como evitar ser enganado na compra de pacotes de última hora Para que a festa de fim de ano e início do outro transcorra de forma tranquila,

É tempo de despedir-se do velho ano e abraçar o novo, e nada melhor do que comemorar todas as conquistas diante dos desafios enfrentados durante 2024. O réveillon é uma das celebrações mais aguardadas e, portanto, é preciso cuidado para não cair em falsas promessas. Com tantas opções de pacotes de última hora, muitos consumidores acabam sendo seduzidos pelos mais tentadores, mas, que podem esconder fraudes ou experiências abaixo das expectativas. Garantir que a celebração seja memorável e sem surpresas desagradáveis exige atenção na hora de pesquisar, verificar informações e conhecer os direitos do consumidor.Na virada de ano para 2024, ocorria uma festa de réveillon à beira do lago Paranoá. O site de compras oferecia aos pagantes um open food de salgados variados até 2h e open bar premium até 5h. "Às 23 já não tinha mais água, nem suco, nem refri, além de uma fila quilométrica para salgados", relata Micaely Argenta, 27 anos, uma das pessoas que comprou o pacote. A contagem regressiva para a queima de fogos de artifícios, prevista para iluminar o céu de Brasília à meia-noite, também não ocorreu como o esperado. "Ficamos todos com cara de palhaço", acrescenta.Micaely foi com a família, que estava ansiosa para comemorar o ano-novo planejado com antecedência. Eles compraram os ingressos no primeiro lote, no valor total de R$ 1 mil. Porém, o local se mostrou inadequado para receber crianças e adolescentes, como o irmão de Micaely, na época com 17 anos. "Na entrada, não tinha controle para identificar menores de idade, que ingeriram bebidas alcoólicas livremente no evento, e tinha gente usando drogas no banheiro", completa.

Segurança e consumo

Os organizadores de festas de réveillon têm responsabilidades legais rigorosas para garantir que menores de 18 anos não consumam bebidas alcoólicas durante os eventos, como explica o advogado especialista em direito do consumidor Tiago Oliveira. "A legislação brasileira, por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), proíbe a venda ou fornecimento de álcool para menores, visando proteger a saúde e o bem-estar dos jovens. Em conformidade com a Lei nº 13.106/2015, que trata dos eventos, os organizadores devem tomar medidas efetivas para evitar que adolescentes consumam bebidas alcoólicas, mesmo em festas públicas ou privadas", alega.

Uma das principais obrigações dos organizadores é garantir mecanismos de identificação para controlar a venda de bebidas. Isso inclui a solicitação de documentos de identidade para comprovar a idade dos participantes e a utilização de pulseiras ou crachás para distinguir os maiores de menores.Quando as festas acontecem em espaços públicos, como praias e praças, as obrigações dos organizadores não mudam, mas é necessário obter uma autorização da prefeitura ou órgão responsável. Esse licenciamento pode exigir um plano de segurança e o cumprimento de normas específicas para garantir a ordem pública e o respeito às leis de proteção ao consumidor.

Falsas promessas

O réveillon de Pâmella Labanca, 28 anos, foi divulgado como um rooftop (cobertura) com vista para a lagoa, mas, ao chegarem ao local, a jornalista se deparou com uma grande surpresa. "Não era um rooftop, era nos fundos de um clube, e nem dava para ver a lagoa", relata. Além da localização, o cardápio prometido deixou a desejar. Segundo a divulgação, a festa ofereceria frutos do mar, carne ao molho madeira, arroz à piamontese e sobremesas variadas, com direito a café da manhã. No entanto, o jantar servido foi bem diferente. "O que nos deram foi espaguete com molho vermelho (sem carne) e uma opção de molho branco. Não vimos frutos do mar, nem carne ou arroz", conta.

Além das promessas alimentícias não cumpridas, a infraestrutura do evento também foi motivo de reclamação. "Os banheiros eram químicos e começaram a vazar um líquido, alagando o espaço com urina. Foi realmente desconfortável", relata. A falta de organização foi visível em vários momentos da festa, como as longas filas para entrar e para se servir. "A fila na entrada era tão grande que algumas pessoas passaram a virada do ano nela", explica. Para conseguir comida, era necessário esperar por até uma hora na fila, e, mesmo assim, muitas vezes os itens tinham acabado antes de os convidados servirem-se.

Quando o contratante percebe que o evento não está sendo realizado conforme o acordado, o primeiro passo é verificar o que exatamente foi descumprido. "Atrasos na realização de shows, falta de estrutura prometida, alimentos e bebidas de qualidade inferior ou a mudança no local ou na data do evento sem aviso-prévio são exemplos de infrações que podem configurar descumprimento contratual. Nesses casos, o consumidor pode exigir que o serviço seja cumprido conforme o contrato ou pedir o reembolso integral ou parcial do valor pago. Além disso, ele pode exigir indenização por eventuais danos materiais ou morais, caso tenha sofrido prejuízos ou transtornos significativos", orienta Watson Silva, advogado especialista em direito do consumidor.

Fonte:CB


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